|
OUVIDORIA
A Ouvidoria é um canal direto da sociedade com a Instituição, destinada
a reclamações, denúncias, críticas e sugestões. A Ouvidoria também
atua como Ouvidoria Interna.
O ouvidor não tem poder de decisão. Trata-se de um profissional
preparado para receber e encaminhar devidamente a manifestação do
usuário. O ouvidor tem total apoio do dirigente da Instituição,
livre trânsito no ambiente de trabalho e prioridade de respostas
para a satisfação do usuário. (Decreto nº 44.074/99 – Artigo 1º)
A função do ouvidor baseia-se nos princípios constitucionais estabelecidos
no art. 37, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Site oficial da Ouvidoria do Estado: www.ouvidoria.sp.gov.br
FALE COM O OUVIDOR
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10 às 12 horas
e das 13 às 17 horas.
A atual ouvidora, Sandra Aparecida dos Santos Evangelista, está
à disposição no telefone: (11) 3871-7569, fax: (11) 3872-5035 e
e-mail: ouvidoria@pesca.sp.gov.br, ou para uma visita pessoal. Para
o envio de correspondência, o endereço é este:
INSTITUTO DE PESCA – OUVIDORIA
Rua Ana Pimentel s/nº Parque da Água Branca
05001-900 SÃO PAULO (SP)
A/C de Sandra Evangelista
IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
É obrigatória a identificação do usuário, constando: nome e endereço
completos (com telefone e e-mail se tiver). Contatos sem identificação
não podem ser aceitos.
Nome (completo)
Endereço completo (com CEP):
Telefone:
E-mail:
Escolaridade (dado não obrigatório):
ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR
* Coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento
das informações recebidas do usuário;
* Registrar e repassar tais informações a quem de direito;
* Manter-se informado sobre o andamento do processo administrativo
até a solução final do caso;
* Apoiar-se no atendimento a demandas de usuários para propor ao
Instituto de Pesca a adoção de providências destinadas ao aprimoramento
do desempenho institucional.
PAPEL DA OUVIDORIA A Ouvidoria não existe para resolver problemas.
O ouvidor representa um defensor dos direitos do usuário. Ele faz
o papel de intermediário, facilitando o contato entre as partes.
Ao invés de o usuário ir sozinho buscar a solução, o ouvidor faz
isto por ele.
DENÚNCIAS Nos casos que envolvem apuração, não basta ligar
e denunciar. A Ouvidoria precisa de um relato completo e objetivo
do assunto com documentos, provas ou algo que sirva como subsídio
para o encaminhamento correto. O atendimento telefônico não é adequado.
Denúncias anônimas não são aceitas.
RESPOSTAS Todas as respostas são dadas pelo ouvidor. Nenhum
assunto é despachado sem o seu conhecimento. A resposta inicial
deve ser dada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Se necessário, dependendo
da complexidade do assunto, o prazo será prorrogado.
|