Começou em 1º de novembro de 2018 o período de defeso da piracema em duas bacias hidrográficas afetas ao Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste (rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape).
De acordo com a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o defeso ocorre no período em que a pesca de determinadas espécies é proibida.
A pesquisadora explica que essa é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos que estão em época de reprodução.
Paula explica que a piracema acontece no período de reprodução das espécies migradoras de peixes e, por isso, o defeso é uma importante medida de conservação.
Declaração de estoque
Segundo a pesquisadora, os pescadores, indústrias e comerciantes, além de se atentar a proibição da pesca de espécies nativas, devem informar o volume de seu estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA).
Esta determinação, conforme a Instrução Normativa do Ibama n° 25, publicada em setembro de 2009, tem como objetivo garantir que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início de restrição à pesca.
Para tal, é necessário que, no período que antecede o defeso, sejam declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nas Colônias e Associações de Pescadores, frigoríficos, peixarias, restaurantes, postos de venda, hotéis e similares.
Espécies não nativas
Durante o período de defeso, a pesca de espécies não nativas e de híbridos está liberada, mas a pesquisadora adverte sobre as condições.
“Na época do defeso a pesca de espécies não nativas e de híbridos é permitida se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos a cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo”, explica.
O que é permitido e proibido durante o período de defeso
Permitido
As modalidades embarcada e desembarcada: modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do piauçu (Leporinus macrocephalus).
Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
Pescadores profissionais e amadores transportar pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
Transporte de pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Proibido
A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.
Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
Pesca subaquática.
Uso de materiais perfurantes, tais como arpão, fisga, bicheiro e lança.
Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como isca. (Exceção: peixes autóctones oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
Realização de campeonatos de pesca, tais como torneios e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios com a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).
Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2019 e, até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: RVTV, Nov/2018 (https://rvtv.com.br)
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