NIT
Núcleo de Inovação Tecnológica
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), do Instituto de Pesca, foi criado pelo Decreto nº 56.569/2010, em atendimento à Lei Paulista de Inovações Tecnológicas (1.049/08), e implementado por meio da Resolução SAA Nº 12, de 10 de março de 2016, que aprovou a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017, que regulamentou a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no tocante a normas gerais aplicáveis ao Estado, assim como a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação.
O NIT do Instituto de Pesca está sediado em São Paulo e executa sua função no apoio ao desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica em conjunto com instituições públicas e privadas, dos diversos segmentos do setor produtivo e da sociedade civil. Neste contexto, o Instituto de Pesca, com o apoio do seu NIT, passou a ter mais autonomia para firmar acordos de cooperação, convênios etc., com vistas ao desenvolvimento tecnológico e à geração de propriedade intelectual, seja com universidades, seja com empresas e outras organizações públicas ou privadas, sempre com o apoio de Fundações e Agências de Fomento.
Além disso, a instituição possui regras estimuladoras para a questão da propriedade intelectual, sua titularidade, exploração e participação dos pesquisadores científicos sobre ganhos econômicos auferidos.
Com a reestruturação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 76 da Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025, os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs, além das previstas no artigo 10 do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017, têm as seguintes competências:
I – implementar, promover e acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, ações decorrentes da Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008;
II - executar a negociação do uso comercial dos resultados de pesquisa e desenvolvimento, transferidos na forma de insumos estratégicos, serviços especializados e direitos de propriedade intelectual;
III – por meio do Serviço de Insumos Tecnológicos - Responsável: Michele Soares Campos
a) realizar a negociação dos direitos de uso comercial dos resultados e da imagem institucional da unidade à qual está subordinado;
b) gerenciar a comercialização dos direitos de propriedade intelectual, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - Apta;
c) elaborar e revisar as minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres no âmbito de atuação da unidade a que está subordinado;
d) zelar pelo cumprimento das obrigações do artigo 6º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;
e) apoiar, gerenciar e acompanhar o relacionamento da unidade à qual está subordinado com as fundações de apoio, observado o que dispõe o Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017;
IV – por meio dos Serviço de Transferência do Conhecimento - Responsável: Cibele Santos Silva
a) implementar a ação de qualificação de recursos humanos para o público externo;
b) organizar a programação anual de eventos institucionais para disseminação dos resultados de pesquisas e desenvolvimento;
c) estimular as unidades das instituições de pesquisa na elaboração e execução da programação anual de qualificação dos recursos humanos das cadeias de produção;
d) acompanhar e avaliar os eventos e emitir certificados de cursos, estágio e outras modalidades de treinamento oferecidas;
e) coordenar e identificar as demandas e oportunidades de treinamento dos agentes das cadeias de produção;
V – por meio do Ambiente de Inovação - Responsável: Marcelo Ricardo de Souza
a) funcionar como um ambiente de desenvolvimento empresarial e profissional, voltado para a problemática regional e para melhoria das condições sociais;
b) apoiar o desenvolvimento do Estado de São Paulo, por meio da transformação de ideias em produtos, processos ou serviços inovadores;
c) contribuir para a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empreendimentos inovadores, em seus aspectos técnicos e gerenciais, de modo a assegurar o aprimoramento gerencial e tecnológico e a inserção de novos produtos, processos ou serviços no mercado;
d) implantar, operacionalizar e gerenciar, técnica e administrativamente o sistema de implantação de empreendimentos inovadores, visando materializar eficientemente inovações e processos tecnológicos, por meio do fornecimento de serviços e infraestrutura a empreendedores, empresas nascentes ou empresas já existentes que necessitem atingir nível tecnológico mais moderno e competitivo;
e) realizar articulação com entidades parceiras, objetivando acesso a informações científicas, tecnológicas e serviços tecnológicos, condicionados à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios.
§ 1º - As competências definidas neste artigo serão atendidas pelo estabelecimento de mecanismos de intercâmbio e de apoio técnico entre profissionais, empresários e pesquisadores, visando introduzir, nas empresas, técnicas que possibilitem aumento de qualidade, produtividade e competitividade do setor e contribuam para a modernização do agronegócio.
§ 2º - As ações resultantes do intercâmbio e do apoio técnico referidos no § 1º deste artigo serão dirigidas no sentido de:
1. facilitar aos empreendimentos que participam da Incubadora o acesso às informações referentes a tecnologia, oportunidades de negócio, crédito e capitalização, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas;
2. promover o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendimentos participantes por meio da modernização da gestão empresarial, a fim de que possam atingir níveis de produtividade e de qualidade que possibilitem maior competitividade.
§ 3º - Os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs, dentro de suas competências, deverão atender às necessidades da Apta Regional, respeitando as temáticas pertinentes a cada Instituto.
Prioridades do NIT-IP: Inovação Tecnológica Aplicada à Produção na Cadeia do Pescado
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Tecnologia de produção de pescado
- Desenvolvimento de novas tecnologias para modernização dos sistemas de produção em tanques redes, modelos de que visem adequação ao uso racional da água, com sistemas recirculação e sistemas integrados multitróficos, além de tecnologia para automação de sistemas etc.
- Desenvolvimento de protocolos de melhoramento genético com plantéis de espécies nativas e exóticas já estabelecidas;
- Técnicas inovadoras para o uso de espécies nativas na aquicultura.
- Suporte tecnológico para implementação de novas técnicas de manejo reprodutivo e de manejo alimentar.
- Sistemas de coleta e tratamento estatístico de dados de produção, impactos econômicos, sociais e ambientais.
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Desenvolvimento de tecnologia para novos produtos
- Desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento direto de extratos e/ou sintetização de substâncias de organismos aquáticos, para o uso na indústria, gerando novos produtos alimentícios, farmacêuticos, cosméticos, biocombustíveis etc.
- Desenvolvimento de tecnologia para produção de novos produtos à base de pescado e produtos com valor agregado.
- Desenvolvimento de novas formulações de rações para aquicultura e de novos componentes funcionais.
O Instituto de Pesca também tem estabelecido relações de parcerias com instituições privadas e estatais (empresas de consultoria ambiental, indústria produtora de pescado, exploradoras de gás e petróleo, agências portuárias, usinas hidrelétricas, dentre outras), com a finalidade de prestar serviços tecnológicos e/ou desenvolver produtos e processos inovadores. Todas as contratações de serviços são intermediadas por duas principais fundações de apoio (Fundepag – Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio e Fundag – Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola), que realizam a intermediação e a administração dos contratos.
A seguir são listadas as principais empresas nacionais e internacionais, com as quais a instituição mantém esta relação:
- PETROBRAS
- EMBRAPORT
- FUNDESPA
- INVE
- DEICMAR
- DTA ENGENHARIA
- IDOM Inc
- MONTEREY Inc
- TIJOÁ
- ALLTECH
- MARCOMAR
- GENOMAR Phillipines
Diretoria NIT-IP
Dr. Marcelo Ricardo de Souza
mrsbio@sp.gov.br
(11) 3871-7514
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana
São Paulo (SP) - Brasil
CEP: 04014-900
Serviço de Insumos Tecnológicos
Chefe de Serviço: Michele Soares Campos
mscampos@sp.gov.br
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana
São Paulo (SP) - Brasil
CEP: 04014-900
Serviço de Transferência do Conhecimento
Chefe de Serviço:
Cibele Santos Silva
cibele.silva@sp.gov.br
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana
São Paulo (SP) - Brasil
CEP: 04014-900