De acordo com o governo de São Paulo, alguma atividade pesquiera pode ocorrer durante o defeso, mas depende da espécie e do cumprimento de regras relacionadas ao tipo de material a ser usado (Foto: Agência Brasil)
Já está em vigor o defeso na bacia hidrográfica do Rio Paraná e na do Atlântico Sudeste, que abrange os rios Paraíba do Sul e Ribeira do Iguape, no Estado de São Paulo. Em nota, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado informa que o período proibitivo de atividade pesqueira nessas vai até 28 de fevereiro de 2020. Os pescadores também têm que informar o pescado que possuem em estoque, para provar que o volume vendido foi capturado enquanto era permitido.
“Os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica, no comunicado, a pesquisadora Paula Gênova, do Instituto de Pesca.
Fonte: Revista Globo Rural, Novembro/2019 (https://revistagloborural.globo.com)
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