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Empreendimentos ligados à pesca no Alto Tietê devem procurar licenciamento ambiental III

O Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) de Mogi das Cruzes já recebeu a solicitação de três proprietários de empreendimentos ligados à pesca para o licenciamento ambiental da aquicultura.

De acordo com o Instituto de Pesca, oito pesqueiros que estão fora das Áreas de Proteção de Mananciais (APM), ainda precisam se regularizar nas cidades de Mogi, Santa Isabel e Arujá.

Em todo o Estado de São Paulo, durante o primeiro ano da publicação do decreto, foram recebidas 1.593 Declarações de Conformidade da Atividade Aquícola (DCAA) . Os novos empreendimentos também precisam solicitar a documentação para a operação.

O decreto foi publicado em novembro de 2016 e seu objetivo é tirar os pequenos, médios e grandes produtores da informalidade.

A partir do momento que estes estabelecimentos são reconhecidos oficialmente pelo Governo Estadual, os proprietários podem consultar linhas de crédito para o segmento do pescado o que, até então, não é oferecido para quem vivia na informalidade.

A documentação para a regularização é classificada em dois tipos: para os empreendimentos que estão em áreas de proteção de mananciais e para aqueles que não estão instalados em área protegidas.

Os estabelecimentos que não estão inclusos em áreas de proteção de mananciais precisam apenas solicitar a Declaração de Conformidade da Atividade Aquícola (DCAA).

Já para quem está instalado em área de proteção de manancial precisa solicitar a Licença de Operação junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

De acordo com a Associação de Pescadores de Santa Isabel (Apasian) são 28 pesqueiros nas cidades de Santa Isabel, Arujá e Mogi Cruzes que precisam se regularizar. Destes, 20 estão localizados em áreas de proteção de mananciais.

 

O decreto

O documento é dividido em 29 artigos e classifica os tipos de estruturas de pesca e determina quais espécies podem ser criadas em cada uma delas.

Além disso, a atividade da aquicultura fica reconhecida como de interesse social e econômico.

É preciso que o empreendedor informe a localização do estabelecimento, descreva o manejo produtivo, as estruturas para o cultivo, a sua profundidade e o volume total, por exemplo.

O formulário que deve ser preenchido por quem busca o licenciamento está disponível no site da Cetesb.

 

Fonte: Panorama da Aquicultura, Dez/2017 (http://www.panoramadaaquicultura.com.br/novosite)

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Empreendimentos ligados à pesca no Alto Tietê devem procurar licenciamento ambiental II
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