Siga-nos  
                                             SP + DIGITAL                   /governosp    Dúvidas Frequentes


Período de defeso no Estado de SP começa para espécies de peixes nativa

O período de defeso nas bacias dos rios Paraná, Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape no Estado de São Paulo começa nesta segunda-feira, 1º de novembro, e vai até 28 de fevereiro de 2022. Durante esse período, fica proibida a pesca para espécies de peixes em reprodução visando a proteção da fauna aquática nativa, segundo informações do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

O defeso é o período de fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução para proteção da fauna aquática. A pesquisadora do IP, Lidia Sumile Maruyama, explica em comunicado que a medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.

O instituto destaca, ainda, que pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) sobre o pescado que têm em estoque.

A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, devem ser declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

De acordo com a pesquisadora Lidia Maruyama, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque e entregá-lo ao IBAMA até dois dias úteis após o início do período de defeso.

Durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia é permita se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições para uso de equipamentos de pesca.

O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2022. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e têm documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Fonte: Terra

01 Novembro 2021

https://www.terra.com.br/economia/periodo-de-defeso-no-estado-de-sp-comeca-para-especies-de-peixes-nativa,84af1e382b17f978324834083e63ddcbd63zg5da.html


SP: coronavírus – pesquisa do Instituto de Pesca com produção de lambaris para isca-viva é publicada em revista de referência na área de aquicultura, diz SAA
## Injeção de CSS para para identidade visual dos cursos