O mês de novembro marca o início do período de defeso continental em duas bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo, as do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste (Rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape). A proibição da pesca de determinadas categorias e em determinados locais é adotada para assegurar a reprodução dos peixes e proteger a fauna aquática.
O defeso termina em 28 de fevereiro de 2020. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e têm documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca, órgão de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, explica que a medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Ela permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.
A pesca de espécies não-nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia são permitidas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Nestes casos, há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.
Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições de tamanho de malhas e outros equipamentos de pesca.
A pesquisadora alerta que durante o defeso está proibida a pesca de espécies nativas, mas que pescadores, comerciantes e indústria também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) ou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura sobre o pescado que possuem em estoque.
“A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica Paula Gênova.
De acordo com a pesquisadora, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Quem descumprir as regras ficam sujeitos a multas e podem responder por crimes ambientais.
Abaixo, alguns exemplos do que é permitido e do que é proibido no período de defeso:
Fonte: Votu News, Novembro/2019 (https://www.votunews.com.br)
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