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São Paulo sai na frente no cadastro on-line de empreendimentos aquícolas

Enquanto Brasília ainda não consegue destravar os procedimentos de cessão de áreas públicas para aquicultura, o governo paulista aproveitou o lançamento do Agro+, no último dia 20 de fevereiro, para apresentar sua versão de políticas para destravar o agronegócio.

Apelidado de Agrofácil SP, o Programa de Desburocratização e Modernização da Agricultura beneficia diretamente a atividade aquícola, na esteira do Decreto 62.243/201, que regulamentou o processo de licenciamento ambiental no Estado.

De agora em diante, a Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) e a emissão da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA) para a aquicultura poderão ser feitos eletronicamente.

A e-GTA, que permite a movimentação, dentro do Estado, de animais aquáticos (peixes, crustáceos, moluscos, invertebrados e corais) pode ser feita pelo criador por meio do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) (acesse aqui).

Após o cadastro, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) dá continuidade ao processo sem a necessidade da presença do piscicultor em uma unidade oficial de defesa sanitária.

Segundo dados do Gedave divulgados pelo Instituto de Pesca, estão cadastradas no Estado 874 propriedades voltadas à produção de animais aquáticos. Em 2016, foram emitidas 6.525 GTAs, com a movimentação de 22,2 milhões de animais e 12,8 milhões de quilos para abate.

No caso da DCAA para a aquicultura, basta o pequeno piscicultor acessar o site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) para preencher o formulário (acesse aqui), imprimir a DCAA e então ficar liberado para instalar e operar seus empreendimentos, como já ocorre em outras atividades.

Enquadram-se neste licenciamento simplificado os que realizam atividade de piscicultura e pesque e pague: em viveiros escavados, com superfície de lâmina d’água inferior a cinco hectares; em tanques revestidos, com volume inferior a mil metros cúbicos; com barramento em superfície de lâmina de água inferior a cinco hectares; em sistema com recirculação com superfície de lâmina de água inferior a cinco hectares; em tanques-rede com volume inferior a mil metros cúbicos, em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração; em cavas exauridas de mineração com superfície de lâmina de água inferior a cinco hectares.

Também podem utilizar a DCAA empreendimentos de ranicultura com área inferior a 400 metros quadrados; carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados, de superfície de lâmina d’água inferior a cinco hectares; malacocultura de superfície de lâmina d’água inferior a cinco hectares.

O documento autodeclaratório deverá ser preenchido com os dados pessoais do produtor e da propriedade onde a atividade será desenvolvida. Além dessas informações, é necessário indicar as espécies cultivadas e os sistemas de produção utilizados, bem como a bacia hidrográfica em que o empreendimento está inserido. Na impossibilidade de o cadastro ser feito pela via eletrônica, o interessado poderá utilizar a Casa da Agricultura de sua região.

Para escalas maiores de produção, o licenciamento da atividade aquícola exige o Licenciamento Pleno, que deve ser realizado junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

 

Fonte: SeaFood Brasil, Fev/2017 (http://seafoodbrasil.com.br)

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