Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma série de ações para fortalecer e incentivar a aquicultura paulista, que cresceu nos últimos anos. Esse conjunto de ações integra o Programa de Modernização e Desburocratização da Agricultura, (Agrofácil SP), lançado pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, em 20 de fevereiro deste ano e que tem como objetivo facilitar a execução das atividades agropecuárias pelos produtores rurais.
Uma dessas ações relaciona-se à regularização das atividades aquícolas e tem como meta fazer com que os pequenos produtores paulistas deixem a informalidade e passem a trabalhar de forma segura, de acordo com as legislações vigentes. Piscicultores, ranicultores, criadores de mariscos, ostras, algas e outros animais aquáticos do Estado de São Paulo devem realizar, até o dia 31 de outubro deste ano, a regularização de suas atividades por meio da Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (Dcaa).
O formulário é autodeclaratório e pode ser preenchido pelo produtor no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo .
É preciso inserir os dados pessoais do produtor e da propriedade onde a atividade será desenvolvida, bem como indicar as espécies cultivadas, os sistemas de produção utilizados e a bacia hidrográfica em que o empreendimento está inserido. Na impossibilidade de o cadastro ser feito por via eletrônica, o interessado poderá utilizar a Casa da Agricultura de sua região. Com a declaração efetuada, o produtor passa a estar em dia com a legislação; pode instalar e operar seus empreendimentos no Estado e acessar as linhas de financiamento disponibilizadas pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro).
De acordo com o coordenador da Cati, João Brunelli Júnior, a Declaração não dispensa o produtor de todas as outras obrigações, que abrangem tirar todas as licenças necessárias, outorga da água, licença para exercer a atividade em água da União, entre outras. “O produtor deve estar atento a tudo isso para não incorrer em erros que podem prejudicar a sua licença e até acarretar multas”, afirma Brunelli.
Para o secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, a Dcaa permite que o produtor tenha agilidade nos procedimentos cotidianos e mantenha a qualidade dos alimentos. “Apoiar o produtor com ferramentas inovadoras, com especial atenção ao pequeno agricultor, é uma das diretivas do governador Geraldo Alckmin para fortalecer e desenvolver a agricultura paulista.
A agilidade nos procedimentos ajuda a garantir a saudabilidade dos alimentos, além de facilitar a vida do produtor, o qual não precisa se deslocar de sua propriedade para preencher sua declaração”, avalia Jardim, que ainda destaca o potencial da aquicultura em São Paulo. “São Paulo tem o maior mercado consumidor e certamente pode se tornar também o maior produtor em atividades variadas. O Estado já é o maior produtor de tilápia do País, cerca de 61 mil toneladas/ano, mas esse número pode se tornar ainda maior com o incremento de outras atividades aquícolas. Além disso, não há alimento melhor do que o peixe, tanto que é a proteína animal que mais cresce no mundo, em termos de produção”.
De acordo com o titular da Agricultura, a medida, além de estimular a atividade, oferece segurança jurídica porque tira os produtores da informalidade e permite maior conhecimento para a formulação de melhores políticas públicas em prol da aquicultura.
Desde a publicação do decreto, a Cati, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e o Instituto de Pesca (IP), órgão da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta/SAA), bem como a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão ligado à Secretaria do Meio Ambiente, vêm realizando encontros regionais pelo Estado de São Paulo para difundir a aquicultura.
Panorama da aquicultura paulista
O Estado de São Paulo é hoje um dos maiores produtores de peixes do Brasil. A produção estimada no ano de 2016 chegou a 65.440 toneladas, um incremento de mais de 10% em relação à 2015, e fez com que o Estado pulasse da quinta para a terceira posição no ranking dos maiores produtores do país. Esse crescimento tem sido impulsionado principalmente pelo cultivo da tilápia, que hoje corresponde a cerca de 90% da produção em águas paulistas.
Atualmente, há cerca de quatro mil propriedades que cultivam peixes no sistema de viveiros escavados e mais de 300 projetos de aquicultura em tanques-rede instalados em águas da estaduais e da União, aproveitando principalmente os reservatórios das Usinas Hidroelétricas localizadas em território paulista.
Com a cadeia produtiva do pescado consolidada no Estado e as projeções da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) para aumento na ordem de 104% da produção de pescado no Brasil até 2025 – impulsionada principalmente pelo cultivo de organismos aquáticos -, a tendência é que haja uma expansão da aquicultura ainda mais acentuada em São Paulo nos próximos anos.
Legislação
A regularização da atividade aquícola atende ao Decreto 62.243/2016 e a Resolução SAA – 77. O Decreto da Aquicultura, como é chamado, dinamiza as regras para obtenção do licenciamento ambiental no Estado e estabelece critérios para o cultivo de espécies aquáticas alóctones e exóticas e híbridos, dividindo a permissão de cultivo por bacias hidrográficas e observando os sistemas de cultivo que devem ser seguidos com o objetivo de mitigar possíveis impactos ambientais. Já a Resolução SAA – 77 estabelece procedimentos para a emissão da Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAA) pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati).
Links úteis
O licenciamento é dividido em três níveis conforme a escala de produção. O primeiro é a Dcaa, este ato declaratório agora disponibilizado pela Cati. A seguir, ultrapassando as escalas determinadas para cada atividade em específico, e que podem ser encontradas no próprio link, vem o Licenciamento Simplificado e, para escalas maiores de produção em quaisquer das atividades, o Licenciamento Pleno; estes dois últimos devem ser feitos junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Informações
Informações importantes para os aquicultores:
Até o dia 31 de outubro de 2017, os aquicultores paulistas deverão realizar o licenciamento ambiental simplificado ou ordinário ou, no caso dos produtores dispensados deste procedimento, emitir a Declaração de Conformidade da Atividade Aquícola (Dcaa), por meio de sistema eletrônico no site da Cati – cati.sp.gov.br
Para obter o licenciamento ambiental, os aquicultores de pequeno porte devem fazer a Dcaa; os de médio porte devem fazer o licenciamento simplificado na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb); os de grande porte devem fazer o licenciamento ordinário, também na Cetesb, no seu Portal:
A Dcaa deverá ser emitida nos seguintes casos: piscicultura e pesque e pague em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a mil metros cúbicos; piscicultura e pesque e pague com barramento, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; piscicultura e pesque e pague em sistema com recirculação, cuja somatória de superfície de lâmina de água seja inferior a cinco hectares; piscicultura em tanques-rede, cuja somatória de volume seja inferior a mil metros cúbicos, em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração; piscicultura em cavas exauridas de mineração, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares.
Os estabelecimentos localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais ou Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo deverão ter alvará de Licença Metropolitana emitido pela Cetesb, assim como as áreas cuja implantação implicar supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente deverão obter autorização da mesma instituição.
Também estão sujeitas à emissão da Dcaa, a ranicultura que ocupe área inferior a 400 metros quadrados; carcinicultura (criação de camarões) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; malacocultura (criação de ostras e mexilhões) cuja superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; e a algicultura (cultivo de algas), cuja superfície de lâmina d’água seja inferior a 10 hectares.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) concluiu a inserção dos animais aquáticos no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e já disponibilizou as Guias de Transporte Animal (GTAs) de forma eletrônica; sendo assim, o próprio produtor pode gerá-las por meio da internet e emiti-las quando quiser. O passo a passo para preencher e emitir a Guia de Transporte Animal (e-GTA) encontra-se no site: cda.sp.gov.br
Fonte: Página Rural, Out/2017 (http://www.paginarural.com.br)
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