Transpetro terá de indenizar maricultor que, em 2013, teve a atividade interrompida por um vazamento na Praia da Cocanha, em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Transpetro a indenizar um maricultor que teve a atividade interrompida por um vazamento de óleo no litoral norte de São Paulo. A petroleira pagará R$ 559 mil ao produtor, que trabalhava em uma fazenda de mexilhões na Praia da Cocanha, em Caraguatatuba.
A decisão é da 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O maricultor receberá R$ 108 mil relativos a danos emergentes, R$ 426 mil por lucros cessantes e R$ 25 mil relativos a danos morais.
Segundo a ação, em abril de 2013 houve um vazamento de óleo em um dos dutos que interligam um tanque do Terminal Aquaviário Almirante Barroso a píer na cidade de São Sebastião.
O incidente acarretou inúmeros prejuízos aos moradores da região que vivem do cultivo de mexilhões. Um relatório produzido pelo Instituto de Pesca do Governo do Estado de São Paulo mediu o impacto na produtividade de 18 familias maricultoras locais.
Nos autos, o desembargador João Francisco Moreira Viegas indica que a responsabilidade da Transpetro pelos danos decorrentes do vazamento de óleo se apoia em dispositivos da legislação ambiental, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
O relator do processo afirma que a empresa admitiu indiretamente uma relação entre o acidente ambiental e a interrupção na produção local de peixes e moluscos ao firmar um convênio com a Associação de Pescadores e Maricultores da Praia da Cocanha, em novembro de 2013.
O arranjo visava implantar uma estrutura de fazendas marinhas na região e a aportar duas linhas de boias sinalizadoras de proteção aos sítios de criação de mexilhões.
Segundo Viegas, somente com ações conjuntas entre a empresa e Município é que a produção de peixes e moluscos será gradativamente retomada no local.
COM A PALAVRA, A TRANSPETRO
A Transpetro informou que irá analisar a decisão e se manifestará no processo.
Fonte: Estadão, Março/2019 (https://www.estadao.com.br)
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