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                                             SP + DIGITAL                   /governosp    Dúvidas Frequentes


                         

                        Considerando que o cultivo de algas marinhas é considerado uma atividade promissora no Brasil, aliado à sustentabilidade e à promoção de serviços ambientais no litoral norte de São Paulo; e a legislação vigente (Instrução Normativa Ibama n° 1, de 21 de janeiro de 2020 e o Decreto Estadual No 66.823, de 07 de junho de 2022), permite o cultivo comercial da macroalga Kappaphycus alvarezii no litoral norte de estado de São Paulo, informa-se que: 

                        - estudos de monitoramento ambiental no litoral de São Paulo demostraram que o cultivo da macroalga K. alvarezii é considerado de baixo risco de bioinvasão; 

                        - estudos comprovaram a viabilidade econômica do cultivo da macroalga para produção de biofertilizante agrícola no litoral paulista; 

                        - estudos estimaram o potencial da captura de CO2 paulista para as “áreas mais aptas” prestando assim um serviço ecossistêmico importante ao ambiente marinho; 

                        - a macroalga tem grande aplicabilidade em diversos setores industriais alimentícios, farmacêuticos e agrícolas. Estudos realizados pelas instituições paulistas de pesquisa vêm demostrando a importância do cultivo da espécie K. alvarezii para além da extração do hidrocolóide carragenana. Desta alga pode se extrair bioativos, estimulantes agrícolas, biocombustíveis além de poder ser consumida na alimentação humana ou animal.


                        Considerando que o litoral norte de São Paulo possui estudos de ordenamento espacial que determinam os principais locais para a implantação da maricultura de forma ordenada e responsável, o Programa Algicultura SP tem por objetivos:

                        - criar um grupo de trabalho com os atores da cadeia produtiva para estabelecer estratégias de políticas públicas para o desenvolvimento ordenado e responsável da algicultura no Estado de São Paulo;   

                        - estimular a capacitação o setor produtivo em técnicas de cultivo, gestão da produção e comercialização dos produtos;  

                        - estimular a implantação dos cultivos da macroalga K. alvarezii em locais demarcados e de acordo política ambiental (Decreto n° 66.823, de 07 de junho de 2022); 

                        - apoiar e incentivar a inclusão dos membros da família e de comunidades tradicionais, aumentando a participação da agricultura familiar no cultivo das macroalgas;   

                        - incentivar as pesquisas e inovações tecnológicas também com as macroalgas nativas além de pesquisas tecnológicas para a mecanização da produção e promoção do conforto no ambiente de trabalho dos maricultores; 

                        - estimular a criação ou o acesso de fontes de financiamento e de investimento, assim como de incentivos fiscais para melhoria da infraestrutura e logística para instalação de cultivos de macroalgas, aquisição de equipamentos, comercialização e de estabelecimentos processadores.  

                        - incentivar a organização do setor produtivo e da cadeia produtiva com a formação de cooperativas, associações de produtores e outros; 

                        - incentivar o estabelecimento de parcerias estratégicas com empresas, universidades e instituições governamentais para promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações no cultivo e processamento de macroalgas; 

                        - incentivar a integração das cadeias produtivas (turismo, biocombustíveis e outras) à criação de novas oportunidades de negócio;  

                        - incentivar as ações de educação ambiental e conscientização pública sobre os benefícios do cultivo de macroalgas e a importância da conservação dos ecossistemas costeiros; 

                        - incentivar a promoção e estímulo contínuo do monitoramento ambiental nas fazendas marinhas e a implementação de boas práticas ambientais e sociais em todas as fases do cultivo; 

                        - estimular a participação de comunidades locais no cultivo de macroalgas, promovendo o desenvolvimento socioeconômico da região e a inclusão social; 

                        - incentivar a realização de festivais, feiras e demais eventos para promover o consumo de produtos à base de macroalgas.


                        Contato

                        Dra. Valéria Gelli

                         valeria.gelli@sp.gov.br


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