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Defeso nas Bacias Hidrográficas que banham o Estado de São Paulo: Bacia do Paraná e do Atlântico Sudeste
O período de defeso de piracema para o estado de São Paulo ocorre a partir de 1º de novembro 2023 e termina em 28 de fevereiro de 2024

As Instruções Normativas que regem o período de paralização da pesca continental no estado de São Paulo, com informações completas sobre o que é permitido e liberado, estão contidas nas normativas abaixo. Clique para acessar.

Para maior segurança, pescadores e pescadoras devem ler as normativas acima, para a realização de sua pescaria, preservando os recursos pesqueiros nativos no período de defeso.

Esses profissionais devem estar atentos às espécies autorizadas para a pesca durante o período de defeso, a fim de evitar possíveis punições devido a qualquer irregularidade. De acordo com pesquisadores do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, durante o período de defeso, somente a pesca de espécies não nativas (alóctones e exóticas) são permitidas. 

Por exemplo, para a Bacia do Paraná, onde estão presentes os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, entre outros, as espécies alóctones podem ser capturadas nesse período de piracema, tais como: corvina de água doce ou pescada da piaui, tucunarés, porquinho, zoiudo, apaiaí, pacu-cd, bem como as espécies exóticas, como as tilápias, as carpas, o bagre americano, o bagre africano, e os híbridos e camarão gigante da Malásia.

Já para a bacia do Atlântico Sudeste, além das espécies citadas acima, são permitidas outras, tais como o dourado, o pintado, o curimbatá, e portanto, podem ser pescadas no período de piracema, pois estas pertencem à bacia do Paraná e, assim, são consideradas alóctones à bacia do Atlântico Sudeste, onde se encontra o rio Ribeira de Iguape e todos os demais do seu complexo, inclusive o rio Juquiá.

Vale lembrar que a pesca neste período pode ser realizada somente desembarcada (em rios, no barranco), e embarcada e desembarcada (em represas ou lagos), usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. 

Importante!

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 195, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008). Esta normativa, em seu artigo 1º informa que:

Art. 1° Estabelecer normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, nas áreas de abrangência das bacias hidrográficas do Sudeste, nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, onde se inclui o rio Ribeira de Iguape e todos do seu complexo.

No seu Artigo 5º informa: 

Art. 5° - Fica permitida, em rios das bacias hidrográficas referenciadas no art. 1°, apenas a pesca desembarcada, onde se inclui o rio Ribeira de Iguape, por meio, tão somente, de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada. 

Já no rio Juquiá, onde há presença de barragens, aí sim pode-se pescar de forma embarcada e desembarcada. 

Por: PqC. Paula Maria Gênova de Castro

Imagem: Acervo de fotos de projetos do Laboratório de Ecologia e Pesca Continental – LabEcoPesca CPDRHP/IP-SAA-SP


Instituto de Pesca
Instituto de Pesca é uma instituição de pesquisa científica e tecnológica, vinculada à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que tem a missão de promover soluções científicas, tecnológicas e inovadora para o desenvolvimento sustentável da cadeia de valor da Pesca e da Aquicultura.

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Instituto de Pesca orienta sobre início do Defeso da Piracema, em 1º de novembro
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