Foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro, a Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023, que reconhece como passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca a espécie Pseudoplatystoma corruscans, vulgarmente conhecida por pintado ou surubim.
A portaria é fruto da elaboração do Plano de Recuperação do pintado, um trabalho realizado em conjunto, envolvendo órgãos do governo federal e estadual, universidades e setor produtivo da pesca, sob a coordenação do ICMBIO- MMA.
O Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, participou ativamente da elaboração do referido plano, representado pelas pesquisadoras Paula Gênova e Lidia Maruyama, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Pesqueiros, localizado na capital.
Com esta publicação está permitida a pesca do pintado em território nacional após o final do período de defeso, por 24 meses, quando o plano será revisado. Segundo a normativa, o uso e manejo sustentáveis do pintado deverá atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação, que estará disponível, em breve, no site do MMA.
Leia a Portaria na íntegra, clicando aqui.
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