Entre 1º de novembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, estará em vigor o período de defeso da piracema nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida para proteger os peixes durante a fase reprodutiva, conforme explica a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
O defeso é uma medida essencial para a conservação dos estoques pesqueiros, pois contribui para a continuidade do ciclo de vida das espécies nativas e para a sustentabilidade da atividade pesqueira em longo prazo.
Espécies permitidas para pesca
De acordo com a pesquisadora, "Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas), e híbridos."
Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, é permitida a captura de espécies não nativas, como a corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), os tucunarés (Cichla kelberi e Cichla piquiti), o porquinho (Geophagus sveni), o zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), o apaiari ou oscar (Astronotus crassipinnis), o pacu-cd (Metynnis lippincottianus), o pirarucu (Arapaima gigas) e o camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii).
Também estão permitidos os híbridos tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além das espécies exóticas tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus), carpas de diferentes espécies, bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus), entre outras espécies não nativas dessa bacia, como explica o professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Câmpus Três Lagoas.
Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes, também é permitida a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) e do pintado (Pseudoplatystoma corruscans), por serem considerados não nativos nesse sistema. Já o curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser pescado na Bacia do Ribeira de Iguape, que inclui o rio Juquiá, mas sua captura é proibida na Bacia do Paraíba do Sul, onde é considerado nativo.
As espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios nesse período estão sujeitas a normas específicas, que também devem ser respeitadas pelos pescadores.
Regras e cotas de captura
Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari (Astyanax lacustris), desde que tenha nota fiscal da loja de venda de iscas, proveniente de piscicultura.
Nas represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida, seguindo as mesmas regras. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm (medida esticada entre ângulos opostos) e tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm, respeitando o limite de comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático.
O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador/esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.
É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, e o Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem com antecedência para evitar infrações. As regras completas podem ser consultadas nas Instruções Normativas do Ibama: IN IBAMA nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e IN IBAMA nº 195/2008, para a Bacia do Atlântico Sudeste.
Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no item 3 do FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.
Seguro-Defeso: prazo para solicitar o benefício é ampliado
O Seguro-Defeso é um benefício destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais que dependem da pesca para sobreviver e ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de defeso.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para solicitar o benefício. Com a mudança, os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
As solicitações podem ser feitas pela internet, clicando aqui.
Por Andressa Claudino
Colaboração: Paula Gênova
Foto: Acervo do Laboratório de Ecologia e Pesca Continental - LabEcoPesca do IP
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