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Período de defeso em São Paulo tem início e pesca será liberada em 1º de março de 2017

Com o início da piracema neste mês de novembro, as pesquisadoras do Instituto de Pesca (IP), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Paula Gênova e Lídia Maruyama, alertam para a importância de se respeitar tal período. Desde o dia 1º de novembro, está em vigor o defeso da pesca em todo o Brasil, que tem como objetivo proteger a fauna aquática para que o estoque pesqueiro possa se recompor após a temporada de capturas.

“Durante a piracema, os peixes migram centenas de quilômetros rumo às nascentes e cabeceiras dos rios em busca de águas mais calmas para desovarem, pois o grande volume e a correnteza dos rios dificultam a fecundação dos óvulos pelos espermatozóides. Além disso, essa migração é fundamental para o amadurecimento dos órgãos reprodutores dos peixes, chamados de gônadas. Ou seja, essa migração, que chamamos de piracema, tem uma dupla importância: buscar lugares apropriados para a desova e preparar o organismo dos peixes para a reprodução”, explica Lídia.

Em São Paulo, o defeso abrange as bacias hidrográficas do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste, sendo que esta última engloba os rios Paraíba do Sul e Ribeira do Iguape. A bacia hidrográfica é formada pelo rio principal e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios.

"Nesses locais, a pesca de espécies não-nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia são permitas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Entretanto, neste caso há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações”, conta a pesquisadora Paula Gênova.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições quanto à proibição de pesca de espécies nativas, bem como ao uso de equipamento de pesca, conforme citado para a pesca desembarcada (veja abaixo).

O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2017. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e têm documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

 

Veja abaixo alguns exemplos do que é permitido e proibido durante o período de defeso:

 

PERMITIDO

 

• A modalidade embarcada e desembarcada:

 

• Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

 

• Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto Piauçu.

 

• Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.

 

• Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.

 

• O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

 

Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para declaração ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente dos estoques de peixes.

 

PROIBIDO

 

• A pesca na Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.

 

• A pesca para todas as categorias e modalidades:
I - Nas lagoas marginais;

II - A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III - Até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).

 

• Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.

 

• Pesca subaquática

 

• Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.

 

• Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

 

• A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).

 

• Captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.

 

 

Para acessar a legislação sobre o defeso, acesse:http://www.ibama.gov.br/documentos-recursos-pesqueiros/instrucao-normativa


IP divulga lista de espécies aquícolas alóctones, exóticas e híbridos cultiváveis no Estado de São Paulo
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