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Pesca de espécies de peixes nativas está proibida a partir de 1º de novembro em SP
Até 28 de fevereiro de 2022 ocorre o período de defeso no Estado

De 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 ocorre o período de defeso nas bacias dos rios Paraná, Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape no Estado de São Paulo. Durante esse período, fica proibida a pesca para espécies de peixes em reprodução, visando à proteção da fauna aquática nativa.

Segundo o Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, pescadores, comerciantes e indústrias também precisam estar atentos para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) sobre o pescado que possuem em estoque.

“A Instrução Normativa do Ibama nº 25, publicada em setembro de 2009, diz que no período que antecede o defeso, devem ser declarados os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares”, explica Paula Maria Gênova de Castro Campanha.

De acordo com a pesquisadora do IP, Lidia Sumile Maruyama, a regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque (ANEXO I) (clique aqui) e entregá-lo ao IBAMA até 2 (dois) dias úteis após o início do período de defeso.

Preservação dos estoques pesqueiros

O defeso é o período de fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução para proteção da fauna aquática. A pesquisadora do IP explica que a medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.

Entretanto, durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia é permitida se realizada sem que o pescador esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Porém, nestes casos há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições para uso de equipamentos de pesca (veja abaixo).

O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2022. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Veja abaixo alguns exemplos do que é permitido e proibido durante o período de defeso:

PERMITIDO

Às modalidades embarcada e desembarcada.

Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto do Piauçu (Leporinus macrocephalus).

Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.

Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.

O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

PROIBIDO

A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.

A pesca para todas as categorias e modalidades:

I - Nas lagoas marginais;

II - A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

III - Até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).

Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.

Pesca subaquática.

Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.

Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas (exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas (não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).

Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.


Informações

Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
(11) 5067-0069
imprensa@agricultura.sp.gov.br
Instituto de Pesca
(11) 3871-7513 / 7512 / 7511
cecomip@sp.gov.br




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