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Produtores artesanais de alimentos de origem animal comemoram regulamentação que moderniza o setor em SP
Novas regras criam condições para que alguns produtores saiam da clandestinidade e para que outros possam crescer

Na tarde da última quarta-feira, 23, produtores de alimentos artesanais de origem animal do estado de São Paulo comemoraram a regulamentação da lei 17.453/2021, que expande as conexões comerciais e potencializa a colocação e aquisição destes produtos no mercado paulista. Com a regulamentação, garantias legais chegam aos produtores e aos consumidores, na forma de variedade, qualidade, quantidade, preço e fiscalização. “Para o pequeno produtor artesanal, o impacto dessa regulamentação é imediato. Muita gente vai poder entrar em um mercado que tem uma demanda em crescimento de maneira regular e simplificada. Isso não existia”, explica Christoph Farud, presidente da Associação Brasileira de Produtos Artesanais. 

 

A regulamentação foi assinada pelo Governador João Doria, em cerimônia no hall do Palácio dos Bandeirantes, que contou com a na presença do vice-governador Rodrigo Garcia, do Secretário da Agricultura e Abastecimento, Itamar Borges, do Secretário Executivo Francisco Maturro, integrantes do corpo técnico da SAA, representantes da ALESP e representantes dos produtores artesanais de alimentos à base de animais de São Paulo.  



Um dos exemplos de produtores beneficiados com a regulamentação é o empresário Egon Jais, que está no ramo da charcutaria como amador, porque formalmente, até a assinatura do decreto, não havia regulamentação para produção de charque fora da zona rural ou sem um rebanho próprio. Jais explica que trabalha sob encomenda para grandes chefs de São Paulo e usa matéria prima de rebanhos diversos. “Até hoje a gente da charcutaria se sente meio clandestino. Não posso ser fiscalizado porque não existe uma regra para mim. É isso que a gente quer. A gente só quer que exista uma regra. Agora tem uma regra e a gente anda de acordo”. 

 

A maior demanda da regulamentação, entretanto, estava no setor de laticínios, especificamente no aumento da produção diária de queijos, que já responde pela maioria dos registros do SISP artesanal, e na possibilidade de utilização de leite cru, o que antes não era permitido. Diego Trevisan, de Fernandópolis, é um microprodutor familiar, que tem rebanho próprio de vacas leiteiras e estava impedido de crescer como artesanal em função do limite de 300 litros diária de utilização de leite impostos pela antiga lei. “Não preciso deixar o campo para crescer como produtor de queijo. A lei anterior equiparava o pequeno com o grande. Agora nós já temos limites diferentes. Podemos crescer dentro desses limites”, comemora Trevizan. 

 

Mas o sucesso genuíno é da regulamentação está também na empolgação de Vanilda Luciene Farias dos Santos, produtora de mel de Taubaté, que se antecipou à assinatura do decreto e já juntou a documentação no município para pedir a planta e abrir a casa do mel. “A gente se animou, mesmo. Estamos com 100 colmeias. Queremos chegar a 300 no fim do ano. Essas regras, o selo, a garantia de que estamos sendo fiscalizados, tudo isso vai nos ajudar a chegar ao mercado, ao consumidor. É muito importante”. 

 

A lei e a regulamentação na íntegra podem ser encontradas nos links abaixo:


https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/lei-n-17453-de-18-11-2021,1545.html 


https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=427851 



Informações

Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
(11) 5067-0069
imprensa@agricultura.sp.gov.br
Instituto de Pesca
(11) 3871-7513 / 7512 / 7511
cecomip@sp.gov.br


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