O Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo foi regulamentado no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792, e possibilitará a restauração de mais de um milhão de hectares de áreas degradadas ou alteradas, ampliando a área de vegetação nativa existente nas propriedades e imóveis rurais paulistas. Além disso, desdobra no âmbito do Estado, as regras do Novo “Código Florestal, pacificando assim contenciosos e permitindo a regularização ambiental, o que deve trazer tranquilidade e segurança jurídica ao produtor rural.
Com a legislação, mais de 300 mil unidades produtivas do Estado terão as atividades agropecuárias completamente regularizadas, podendo garantir o uso econômico de áreas de ocupação consolidada em áreas de Proteção Permanente (APP), facilitar a instituição de Reservas Legais, rever termos de compromisso firmados sob a exigência da sistemática florestal anterior, suspender a cobrança de autuações e multas ambientais, auxiliar os pequenos e médios produtores rurais a reconstituírem matas ciliares, incrementar os fluxos e conexões biológicas e melhorar a produção hídrica.
Para solicitar a regularização dos imóveis pelo PRA, os proprietários rurais deverão estar inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) no período de até um ano do início da implantação. Quem ainda não se inscreveu no CAR tem até o dia 6 de maio de 2016 para informar os dados pelo Sistema do Cadastro Ambiental Rural de São Paulo (Sicar-SP).
De acordo com o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, a regulamentação, conduzida pela Pasta em conjunto com as Secretarias do Meio Ambiente e da Casa Civil, representa o empenho por parte do Governo paulista em buscar o equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação ambiental. “O PRA possibilitará a recomposição da vegetação nativa e a preservação das matas ciliares, das nascentes e do solo, garantindo uma agricultura sustentável ambiental e produtivamente, em harmonia com o meio ambiente, conforme tem nos orientado o governador Geraldo Alckmin”, afirmou, ressaltando que a Secretaria passará a ter novas e importantes atribuições.
O órgão será responsável pela homologação do Projeto em propriedades de até quatro módulos fiscais e fornecerá o apoio técnico para a execução dos projetos e das atividades para recompor a vegetação das áreas, bem como o levantamento dos dados e indicadores necessários ao monitoramento das etapas. A Pasta responderá ainda pela análise da ocupação do imóvel rural e do desmatamento da vegetação nativa nele existente e a dispensa de recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais do Novo Código Florestal nestas referidas propriedades.
Para o secretário-adjunto de Agricultura, Rubens Rizek Jr., o Estado de São Paulo dará início a um dos maiores programas de recuperação ambiental da história mundial, no qual a área recuperada representará o plantio de mais de um bilhão de novas árvores nativas. “A adesão ao PRA é fundamental para que os produtores rurais possam manter as atividades agropecuárias nas chamadas ‘áreas consolidadas’. Além da regularização, o Programa garante que eles possam ter acesso ao crédito rural e evitem dificuldades na venda de sua produção”, disse.