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Programa de Recuperação Ambiental será definitivamente implantado e trará segurança ao produtor paulista

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo foi regulamentado no dia 12 de janeiro de 2016, por meio do Decreto n° 61.792, e  possibilitará  a  restauração  de mais de um milhão de hectares de áreas degradadas ou alteradas, ampliando a área de vegetação nativa existente nas propriedades  e imóveis rurais paulistas. Além disso, desdobra no âmbito do Estado, as regras do Novo “Código Florestal, pacificando assim contenciosos e  permitindo  a regularização ambiental, o que deve trazer tranquilidade e segurança jurídica ao produtor rural.

Com  a  legislação, mais de 300 mil unidades produtivas do Estado  terão as atividades  agropecuárias  completamente  regularizadas, podendo garantir o uso  econômico  de  áreas  de  ocupação  consolidada  em  áreas de Proteção Permanente  (APP), facilitar a instituição de Reservas Legais, rever termos de compromisso firmados sob a exigência da sistemática  florestal anterior, suspender a cobrança de autuações e multas ambientais, auxiliar os pequenos e  médios produtores rurais a reconstituírem matas ciliares, incrementar os fluxos e conexões biológicas e melhorar a produção hídrica.

Para  solicitar  a  regularização  dos  imóveis  pelo PRA, os proprietários rurais  deverão  estar  inscritos  no  Cadastro  Ambiental  Rural  (CAR)  e apresentar  o  Projeto  de  Recomposição  de  Áreas  Degradadas e Alteradas (PRADA)  no  período de até um ano do início da implantação. Quem ainda não se  inscreveu no CAR tem até o dia 6 de maio de 2016 para informar os dados pelo Sistema do Cadastro Ambiental Rural de São Paulo (Sicar-SP).

De  acordo com o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,  Arnaldo  Jardim, a regulamentação, conduzida pela Pasta em conjunto com  as  Secretarias do Meio Ambiente e da Casa Civil, representa o empenho por  parte  do  Governo  paulista  em  buscar o equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação ambiental. “O PRA possibilitará a recomposição da  vegetação nativa e a preservação das matas ciliares, das nascentes e do solo, garantindo uma agricultura sustentável ambiental e produtivamente, em harmonia  com  o  meio  ambiente,  conforme  tem nos orientado o governador Geraldo Alckmin”, afirmou, ressaltando que a Secretaria passará a ter novas e importantes atribuições.

O órgão será responsável pela homologação do Projeto em propriedades de até quatro  módulos  fiscais  e  fornecerá  o apoio técnico para a execução dos projetos  e  das atividades para recompor a vegetação das áreas, bem como o levantamento  dos  dados  e  indicadores  necessários  ao monitoramento das etapas. A Pasta responderá ainda pela análise da ocupação do imóvel rural e do  desmatamento  da  vegetação  nativa  nele  existente  e  a  dispensa de recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais do Novo Código Florestal nestas referidas propriedades.

Para o secretário-adjunto de Agricultura, Rubens Rizek Jr., o Estado de São Paulo  dará  início  a um dos maiores programas de recuperação ambiental da história  mundial, no qual a área recuperada representará o plantio de mais de  um bilhão de novas árvores nativas. “A adesão ao PRA é fundamental para que os produtores rurais possam manter as atividades agropecuárias nas chamadas  ‘áreas  consolidadas’.  Além da regularização, o Programa garante que  eles possam ter acesso ao crédito rural e evitem dificuldades na venda de sua produção”, disse.


Pesquisa sobre sustentabilidade ambiental na aquicultura é desenvolvida pelo Instituto de Pesca
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