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Resolução da Secretaria de Agricultura estabelece critérios para edição de lista das espécies de peixes cultiváveis no Estado de São Paulo

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 20 de dezembro, a Resolução SAA – 77, que estabelece procedimentos para a emissão da Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAA) pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati). A Resolução da Secretaria tem por objetivo atender ao artigo 7° do Decreto nº 62.243/2016, que dispõe sobre as regras e procedimentos para o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado de São Paulo. 

De acordo com Luiz Marques da Silva Ayroza, diretor de departamento do Instituto de Pesca (IP), “a publicação da Resolução SAA – 77 é mais um passo importante para a simplificação das atividades de aquicultura no Estado, pois, com as novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 62.243, os pequenos produtores precisam apenas da obtenção da DCAA para instalar e operar seus empreendimentos no Estado”. 

Conforme estabelecido na Resolução, para obter a DCAA o produtor deve cadastrar-se no site da Secretaria de Agricultura, na página da Cati, informando seus dados pessoais e os dados da propriedade onde a atividade será desenvolvida. Além dessas informações, é necessário indicar as espécies cultivadas e os sistemas de produção utilizados, bem como a bacia hidrográfica em que o empreendimento está inserido. Na impossibilidade de o cadastro ser feito pela via eletrônica, o interessado poderá utilizar a Casa da Agricultura de sua região. 

“As atividades de aquicultura que utilizam espécies alóctones ou exóticas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria do Instituto de Pesca publicada em 1 de dezembro de 2016. Essa Portaria lista as espécies aquícolas cujo cultivo é permitido, bem como os locais autorizados para essa finalidade”, explica Ayroza. 

Os empreendimentos de aquicultura do Estado de São Paulo localizados em águas da União, além de seguir as regras estipuladas no Decreto, devem atender às normas específicas do Governo Federal para uso de espaços físicos de corpos d’água. 

Para Arnaldo Jardim, secretário de Agricultura e Abastecimento, “a publicação da Resolução vem ao encontro dos objetivos da Pasta de melhorar as condições de trabalho de pequenos produtores, impulsionando a aquicultura em São Paulo, como preconiza o governador Geraldo Alckmin”, diz. 


Confira abaixo os empreendimentos que podem ser instalados e operados a partir da obtenção da DCAA: 

- Piscicultura e pesque e pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a 5,0 ha (cinco hectares); 


- Piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a 1.000 m³ (mil metros cúbicos); 


- Piscicultura e pesque e pague com barramento cuja somatória de superfície de lâmina de água seja inferior a 5,0 ha (cinco hectares); 


- Piscicultura e pesque e pague em sistema com recirculação cuja somatória de superfície de lâmina de água seja inferior a 5,0 ha (cinco hectares); 


- Piscicultura em tanques-rede cuja somatória de volume seja inferior a 1.000 m³ (mil metros cúbicos), em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração); 


- Piscicultura em cavas exauridas de mineração cuja somatória de superfície de lâmina de água seja inferior a 5,0 ha (cinco hectares); 


- Ranicultura: que ocupe área inferior a 400 m² (quatrocentos metros quadrados); 


- Carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a 5 ha (cinco hectares); 


- Malacocultura cuja superfície de lâmina d’água seja inferior a 5 ha (cinco hectares); 
 


- Por Leonardo Chagas 
- Revisão Márcia Cipólli 

Mais informações: 
Assessoria de Comunicação 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento 
Instituto de Pesca 
(11) 3871-7588 


Desburocratização da aquicultura beneficia diretamente produtores paulistas
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